Concurso Papai Noel com a cara do Brasil
Regulamento - “Papai Noel com a cara do Brasil”
1. Do concurso cultural
1.1. O concurso cultural “Papai Noel com a cara do Brasil” é válido de 05 a 20 de dezembro de 2011. O concurso tem caráter exclusivamente cultural e não está sujeito a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de desembolso por parte dos participantes, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada de autorização, nos termos do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72.
2. Da participação
2.1. Poderá participar do Concurso Cultural
“Papai Noel com a cara do Brasil”, qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, obrigatoriamente maior de 18 anos, com perfil na rede social "Facebook" (
www.facebook.com), que acesse as páginas da Ultragaz e da Brasilgás no Facebook ou seja seguidora dos perfis @UltragazOficial e/ou @Brasilgas_Ofic no Twitter.
2.2. Para concorrer, os participantes deverão postar nos murais das páginas oficiais da empresa no Facebook e enviar via Twitter desenhos de Papais Noéis mais característicos do Brasil, que podem ser fotografados pelos participantes.
2.3. Será considerada a participação em apenas um dos perfis. Desta forma, fica a critério do participante escolher por qual dos dois perfis oficiais (Ultragaz ou Brasilgás no Facebook ou no Twitter) há interesse em participar. O mesmo participante, portanto, não concorrerá pelos dois perfis. Caso haja postagem duplicada, o participante será automaticamente desclassificado em um dos perfis.
2.4. Será permitido o envio de mais de um desenho. No entanto, o participante só será premiado uma única vez.
2.5. A Ultragás/Brasilgás poderá vetar e desclassificar as fotos/imagens enviadas pelos participantes que desrespeitarem a adequação ao objetivo da interação, que contiverem imagem/linguagem inadequada, mencionarem marcas de concorrentes diretos, nomes de personalidades ou pessoas famosas, apologia ao racismo, incentivo ou assunção a atividades ilegais, com conteúdo moralmente ofensivo a quem quer que seja, contiverem textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais sem prévia autorização, prejudicarem o bom desenvolvimento do concurso cultural, prejudicarem o fomento à cultura, bem como todos os que, de alguma maneira, forem considerados ofensivos ou inapropriados.
3. Dos critérios de seleção
3.1. Os critérios analisados pela Comissão Julgadora para a classificação dos vencedores serão criatividade e adequação ao tema proposto: Papai Noel preparado para o verão, com a cara do Brasil.
3.2. Em caso de desenhos iguais ou similares será considerado como válido o primeiro desenho postado, sendo desclassificado o que foi publicado posteriormente.
4. Da duração do concurso
4.1. Os desenhos deverão ser postados no mural da página oficial da Ultragaz e/ou da Brasilgás no Facebook ou enviados via Twitter até as 23h59, horário oficial de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2011, na primeira fase do concurso. Na segunda fase serão aceitas as votações até às 23h59 do dia 18 de dezembro de 2011.
4.2. O resultado do concurso cultural será divulgado até o dia 20 de dezembro de 2011 nas páginas oficiais da Ultragaz e da Brasilgás no Facebook e nos perfis @UltragazOficial e/ou @Brasilgas_Ofic no Twitter.
5. Da premiação
5.1. O 1º colocado terá o seu desenho exposto no avatar das páginas da Ultragaz e da Brasilgás no Facebook, dos dias 22 a 31 de dezembro e do dia 2 a 6 de janeiro de 2012, e também ganhará um Notebook Philco PHN-14117 c/ Intel Pentium Dual Core T2390, 2GB, HD 250GB, LCD 14,1", Wireless, Webcam e Windows Vista um vale-compras no valor de R$ 299,00 no Ultrashop.com. O 2º lugar será premiado com um vale-compras de R$ 100,00, também no Ultrashop.com.
5.2. Os vencedores deverão entrar em contato com a equipe responsável pelo concurso até o dia 21 de dezembro 2011, por e-mail, fornecendo seus dados e contato para a produção da reportagem e para envio do prêmio. É responsabilidade do participante informar nome completo, telefone, endereço de residência e CPF após ser declarado vencedor.
5.3. A falta de informações, descumprimento do presente regulamento ou caso o vencedor não se manifeste ou não seja localizado no prazo suprarreferido, acarretará na perda do direito ao prêmio, sendo que a Promotora premiará o participante subsequente, conforme o ranking de colocados definido pela Comissão Julgadora.
6. Da cessão dos direitos
6.1. Os vencedores do concurso cultural autorizam a Ultragaz e a Brasilgás a utilizarem seu nome, imagem e desenho em qualquer tipo de mídia, para a divulgação da premiação ou do próprio projeto, e assim sendo, não serão a Ultragaz e a Brasilgás obrigadas em garantir a confidencialidade de todo o processo de apuração das imagens postadas nos domínios de público acesso referidos no item 2.1 retro, tanto com relação aos concorrentes premiados, quanto aos não premiados.
7. Considerações gerais
7.1. Os participantes declaram concordar com todas as condições deste Regulamento, sendo que a mera participação no concurso implica sua aceitação expressa a todos os termos aqui contidos.
7.2. Todas as omissões, dúvidas e/ou questões surgidas do presente concurso serão solucionadas pela promotora do concurso, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da promotora não caberá nenhum tipo de recurso.
7.3. A promotora não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet, serviços prestados pelo Facebook ou Twitter ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
7.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nesta situação, a promotora procederá com uma comunicação por meio de suas páginas oficiais no Facebook.
7.5. Com a adesão ao presente concurso, o participante declara conhecer e aceitar expressamente que a promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta campanha ou da eventual aceitação do prêmio.
7.6. O participante será excluído do concurso em caso de suspeita ou comprovação de fraude ou infração aos direitos das empresas envolvidas e/ou de terceiros, independentemente da responsabilização civil e criminal dos envolvidos, excluindo-se qualquer tipo de responsabilidade da Ultragaz por tais atos.
7.7. Excluem-se da participação no presente concurso cultural as pessoas jurídicas, os sócios, os funcionários e terceiros contratados das seguintes empresas: Ultragaz, Brasilgás e LVBA Comunicação e Propaganda, agência responsável pela execução da ação.
Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972. A distribuição do prêmio desta promoção é GRATUITA.
Promoção Cultural promovida pela Cia. Ultragaz S/A, sediada na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1343, Bela Vista - São Paulo/SP, CEP: 01317-910. CNPJ: 61.602.199/0001-12.