Primavera Premiada
Regulamento - “Flores e cores da primavera – Ultragaz”
1. Esta promoção é válida do dia 22 de setembro a 06 de outubro de 2011. O concurso tem caráter exclusivamente cultural e não está sujeito a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de desembolso por parte dos participantes, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada de autorização, nos termos do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72.
2. Poderá participar do Concurso Cultural da Primavera qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, obrigatoriamente maior de 18 anos e também “amiga” do perfil @UltragazOficial e/ou @Brasilgas_Ofic no Twitter ou das respectivas páginas oficiais no Facebook.
3. Para concorrer, o participante deverá seguir os perfis oficiais @UltragazOficial ou @Brasilgas_Ofic no Twitter, ou ser amigo das páginas da Ultragaz ou Brasilgás no Facebook e enviar uma foto em que o participante esteja presente e que simbolize a Primavera, dando boas-vindas e mostrando por que a estação é a mais colorida.
4. As fotos enviadas via Facebook ou Twitter estarão sujeitas à desclassificação caso contenham imagem/ linguagem inadequada e/ou conteúdo moralmente ofensivo.
5. Os participantes que enviarem a melhor foto, a exclusivo critério da Comissão Julgadora nomeada pela Ultragaz/Brasilgás, serão considerados os quatro vencedores do concurso, sendo as decisões da Comissão soberanas e incontestáveis. Em caso de fotos idênticas de participantes distintos, o critério de desempate considerará a foto com a data e horário de envio mais antigo.
6. Os critérios analisados pela Comissão Julgadora para a classificação dos vencedores serão beleza, nitidez e qualidade da foto.
7. Os participantes poderão participar somente via Facebook ou Twitter. Caso um mesmo participante tenha mais de uma foto escolhida, será considerado vencedor apenas uma vez.
8. Os vencedores do concurso serão premiados da seguinte maneira:
- 1º lugar: uma Câmera Digital Coolpix L23 (10.1MP) Preta c/ 5x Zoom Óptico, LCD de 2,7``+ Cartão SD 2GB - Nikonpara a melhor foto enviada via Twitter @UltragazOficial ou @Brasilgas_Ofic ou nos perfis da Ultragaz / Brasilgás no Facebook.
- 2º lugar: um vale-presente no valor de R$ 100 para a segunda melhor foto enviada via Twitter @UltragazOficial ou @Brasilgas_Ofic ou nos perfis da Ultragaz / Brasilgás no Facebook.
- 3º lugar: um vale-presente no valor de R$ 50 para a terceira melhor foto enviada via Twitter @UltragazOficial ou @Brasilgas_Ofic ou nos perfis da Ultragaz / Brasilgás no Facebook.
- 4º lugar: um vale-presente no valor de R$ 25 para a quarta melhor foto enviada via Twitter @UltragazOficial ou @Brasilgas_Ofic ou nos perfis da Ultragaz / Brasilgás no Facebook.
9. Somente serão recebidas e aceitas as fotos indicadas como respostas aos perfis @UltragazOficial e @Brasilgas_Ofic no Twitter e respectivas páginas oficiais no Facebook, até as 23:59 horas, horário oficial de Brasília, do dia 06 de outubro de 2011.
10. O resultado do concurso cultural será divulgado até o dia 14 de outubro de 2011 no Twitter @UltragazOficial e @Brasilgas_Ofic e nas respectivas páginas oficiais no Facebook.
11. Os vencedores deverão entrar em contato com a equipe responsável pelo concurso até o dia 19 de outubro 2011, por meio de Direct Message para os perfis oficiais Ultragaz e Brasilgás ou por e-mail, fornecendo seus dados para o recebimento do prêmio. É responsabilidade do PARTICIPANTE informar nome completo, telefone, endereço de residência e CPF após ser declarado vencedor. A falta de informações ou descumprimento do presente regulamento desqualificará o participante automaticamente, tornando vencedor o participante que ficou melhor classificado posterior ao primeiro ganhador.
12. O prêmio é intransferível e não poderá ser trocado por outros produtos ou convertido em dinheiro em nenhuma hipótese.
13. Os participantes concordam com a utilização, em qualquer mídia, de suas imagens, nomes, depoimentos e som de voz para divulgação dos resultados do concurso sem nenhum ônus adicional para as promotoras do concurso e seus patrocinadores.
14. Os participantes serão os únicos responsáveis pelo ineditismo da foto e pela utilização indevida de direitos autorais e conexos, responsabilizando-se exclusivamente e respondendo por eventuais danos causados a terceiros. A Ultragás/Brasilgás poderá vetar e desclassificar as fotos enviadas pelos participantes que desrespeitarem a adequação ao objetivo da interação, que contiverem imagem/linguagem inadequada, mencionarem marcas de concorrentes diretos, nomes de personalidades ou pessoas famosas, apologia ao racismo, incentivo ou assunção a atividades ilegais, com conteúdo moralmente ofensivo a quem quer que seja, contiverem textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais sem prévia autorização, prejudicarem o bom desenvolvimento do concurso cultural, prejudicarem o fomento à cultura, bem como todos os que, de alguma maneira, forem considerados ofensivos ou inapropriados.
15. Os participantes declaram concordar com todas as condições deste Regulamento, sendo que a mera participação na promoção implica em sua aceitação expressa a todos os termos aqui contidos.
16. Todas as omissões, dúvidas e/ou questões surgidas do presente concurso serão solucionadas pela promotora do concurso, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da promotora não caberá nenhum tipo de recurso.
17. A promotora não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet, serviços prestados pelo Twitter ou Facebook ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
18. A promotora não será de nenhuma forma responsável pelos produtos incluídos nos prêmios da promoção, cuja responsabilidade é exclusiva de seu fabricante.
19. O participante será excluído do concurso em caso de suspeita ou comprovação de fraude ou infração aos direitos das empresas envolvidas e/ou de terceiros, independentemente da responsabilização civil e criminal dos envolvidos, excluindo-se qualquer tipo de responsabilidade da Ultragaz/Brasilgás por tais atos.
20. Excluem-se da participação no presente concurso cultural as pessoas jurídicas, os sócios, os funcionários e terceiros contratados das seguintes empresas: Ultragaz, Brasilgás e LVBA, agência promotora da ação.
Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972. A distribuição do prêmio desta promoção é GRATUITA.
Promoção Cultural promovida pela Cia. Ultragaz S/A, sediada na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1343, Bela Vista - São Paulo/SP, CEP: 01317-910. CNPJ: 61.602.199/0001-12.