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Termos e Condições do Programa “PROGRAMA DE SELOS”

Data da última atualização: 14/06/2023

DETALHES DO PROGRAMA
1- Ao realizar o cadastro no app Ultragaz, o Participante acumula automaticamente 01 selo na cartela de selos;
2- Para acumular os demais selos, o Participante deve concluir o pedido da recarga de P13 ou P45, o qual deverá estar com status entregue;
3- A cada pedido de recarga de P13 ou P45 adquirida é acumulado um novo selo;
4- A partir do terceiro selo acumulado o Participante poderá trocá-lo por créditos que poderão ser utilizados no próximo pedido de recarga de P13 ou P45;
5- Quando o Participante obtiver 3 selos, poderá optar em resgatar R$10 de crédito na carteira do app ou continuar acumulando;
6- Quando o Participante obtiver 4 selos, poderá optar em resgatar R$15 de crédito na carteira do app ou continuar acumulando;
7- Quando o Participante completar 5 selos na cartela, o resgate de R$20 na carteira do app acontecerá automaticamente.
8- Após o resgate dos selos uma nova cartela é disponibilizada para que o cliente possa acumular novamente.

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

9- A participação no Programa de Selos está sujeita às disposições deste regulamento, que estabelece as condições e regras para acumulação, resgate e utilização dos selos obtidos através das compras de recarga de P13 ou P45 através do app Ultragaz;
10- O Programa de Selos no App Ultragaz é um incentivo aos Participantes para realizar cadastro, efetuar compras e recompras,
visando a acumulação de selos e obtenção de benefícios oferecidos pela fidelidade no App Ultragaz;
11- Todos os Participantes que estão cadastrados no app Ultragaz possuem o direito de participar do programa de selos;
12- O participante do Programa de Selos acumulará selos toda vez que realizar um pedido de recarga de P13 ou P45 e este for concluído como entregue no app Ultragaz;

13- O participante poderá obter o crédito na carteira desde que atinja a quantidade mínima de selos exigida para tal;
14- O resgate do crédito deverá ser feito através do app Ultragaz, seguindo as instruções disponíveis na plataforma;
15- Os créditos disponíveis para resgate serão divulgados no app Ultragaz, juntamente com a quantidade de selos necessária para sua obtenção;
16- A Ultragaz reserva-se o direito de modificar ou encerrar o Programa de Selos, bem como alterar as condições e benefícios oferecidos, mediante comunicação prévia aos participantes;
17- A quantidade de selos acumulados poderá ser verificada a qualquer momento pelo participante no app Ultragaz;
18- Ao realizar o cadastro como novo Participante, será acumulado um selo no Programa de Selos;
19- Para Participantes já cadastrados, será acumulado um selo no Programa de Selos;
20- Caso o Participante exclua sua conta, perderá os selos acumulados no Programa de Selos;
21- Poderão participar da promoção todos os Participantes pessoas físicas cadastrados no app Ultragaz, bem como novos Participantes também pessoas físicas, que fizerem seu cadastro no tempo vigente do programa de selos;
22- Os Participantes já cadastrados, deverão clicar no ícone “BENEFÍCIOS” e posteriormente na opção “PROGRAMA DE FIDELIDADE” para verificar a quantidade de selos adquiridos;
23- Os Participantes , deverão clicar no espaço “MINHA CARTEIRA” para verificar a quantidade de créditos adquiridos;

24- Para que uma compra seja elegível para a acumulação de selos, é necessário que o pedido de recarga de P13 ou P45 seja efetuado como entregue e que os produtos sejam efetivamente  entregues ao Participante, devendo essa entrega ser confirmada pelo responsável;
25- Em caso de cancelamento do pedido e não efetiva entrega do produto ao Participante, caso tenha sido utilizado crédito no pedido, o mesmo ficará disponível novamente na carteira para que seja utilizado me um outro pedido.
26- Uma vez que o pedido seja confirmado, o Participante receberá um push avisando que selos foi acumulado em sua cartela e caso tenha selos necessários para resgate de desconto, o desconto ficará Ultragaz – Interna disponível para utilização em suas próximas compras pelo app Ultragaz;
27- O crédito para Participantes que tenham acumulados 3, 4 ou 5 selos serão disponíveis nas compras dos Participantes no app Ultragaz;
28- O crédito do programa de selos é acumulativo com outras promoções dentro do App Ultragaz;
29- Os novos Participantes ganharão apenas 1 (um) selo em sua cartela no app Ultragaz ao se cadastrar ou caso já sejam cadastrados.
Caso haja logout, este selo recebido inicialmente continuará válido, contudo, ao logar-se novamente não ganhará outro selo. Caso o app seja desinstalado do dispositivo o Participante não perderá os selos já acumulados;
30- O valor do desconto acumulado pelo Participante deverá ser utilizado quando selecionado, enquanto ativo, de forma integral, limitado a 100% (cem por cento) do valor da recarga, somente. Em casos que o saldo do desconto for excedente a 100% (cem por cento) do valor da recarga, o valor excedente ficará disponível para ser utilizado em um próximo pedido;
31- O Participante não conseguirá criar vários cadastros com mesmo CPF, nome, e-mail e número de celular. Só conseguirá realizar um novo cadastro quando o Participante optar por excluir a conta;
32- A Ultragaz aplicará métodos para identificação de Participantes redundantes e prevenção de fraudes. Para isso, todos os identificadores pessoais de um cadastro poderão ser utilizados. A
Ultragaz se reserva o direito de rejeitar a aplicação de descontos e créditos a cadastros indicados como fraudulentos ou redundantes;
33- Os descontos disponibilizados aos participantes pelo programa de selos somente poderão ser utilizados para descontos em compras realizadas pelo app Ultragaz e não poderão ser revertidos em dinheiro, crédito bancário ou créditos em nenhum outro aplicativo.
34- Para que que os selos ou créditos estejam disponíveis no App, assim entendido que o Participante utilizou o aplicativo ao menos uma vez no período mínimo a um ano. A inatividade por um período superior a 01 (um) ano acarretará no cancelamento dos selos ou desconto concedido através do programa de selos;

35- O Programa de Selos é válida para compras realizadas e finalizadas durante o período vigente no App, resguardado à Ultragaz, Ultragaz – Interna continuar e descontinuar o programa de selos para as localidades definidas;
36- A adesão ao Programa de Selos é válida para os municípios do estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul , de acordo com as cidades descritas no “Anexo I”, contudo, limitada à disponibilidade de atendimento pelo aplicativo Ultragaz a outras localidades;
37- A participação ao programa de selos será vinculada ao CPF, telefone e e-mail do Participante, de modo que este somente poderá participar do programa por um único Participante com os dados informados assim cadastrado;
38- Somente serão acumulados créditos para pedidos realizados com a forma de pagamento dinheiro, cartão de crédito ou cartão de débito;
39- O crédito ficará disponível na carteira de Selos pelo prazo que durar o programa, podendo ser utilizado de forma acumulativa com algum cupom de desconto e/ou com créditos do programa Indique e Ganhe.

DISPOSIÇÕES GERAIS

40- Este programa é válido por tempo indeterminado e poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer momento pela Ultragaz;
41- A Ultragaz reserva-se o direito de, a qualquer momento modificar os presentes termos de uso e condições do programa de selos, publicando a nova versão com a data de atualização;
42- A disponibilização do programa de selos é válida apenas para Participantes dos municípios (Anexo I) brasileiros previamente selecionados pela Ultragaz;
43- A participação nesse programa acarreta aos Participantes a aceitação total e irrestrita deste regulamento;
44- A exclusão da conta pelo Participante e consequente eliminação de todas as informações e dados pessoais vinculadas à conta acarreta também na perda de qualquer crédito, selos e/ou benefício adquirido por meio deste Programa;
45- Os Termos e Condições Gerais de utilização do app Ultragaz aplicam-se integralmente ao presente programa;
46- O programa será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer
controvérsia oriunda do programa, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Anexo

anexo-Termos e Condições do Programa de Selos
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