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Você continuará recebendo a fatura da sua distribuidora/concessionária local com os impostos e consumo mínimo obrigatório e passará a receber uma fatura com o valor de energia consumido através das usinas Ultragaz, ou seja, passará a ser 2 boletos que somados juntos sempre será de menor valor do que a fatura com energia consumida só da sua concessionária. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária, via banco digital ou na lotérica mais próxima da sua residência. O vencimento poderá ser combinado no momento de adesão ao programa. Além disso você também receberá um demonstrativo de fatura, que explicará a você em detalhes o que está sendo cobrado e o porquê.

Não possui fidelidade, o cancelamento é sem multa, com pré-aviso mínimo a depender da sua região. O pré-aviso é necessário a um período mínimo para a execução do cancelamento do seu termo de adesão, após a notificação a sua distribuidora. Créditos de energia remanescentes poderão ser cobrados após a sua solicitação de cancelamento, para que não haja débitos em aberto ao rescindir o termo de adesão.

Acesse nossa página de cadastro diretamente pelo computador, tablet ou celular. Siga o passo a passo, assine o termo de adesão digital e pronto. Tudo simples, prático e 100% online.

Até 120 dias após a adesão, a depender das condições comerciais da sua região. Em caso de pendências (ex: troca de titularidade ou quitação de valores em atraso) esse prazo pode aumentar.

A adesão ao desconto sempre deverá ser em nome do titular da conta. Se a conta estiver em nome de um terceiro que não queira assinar a adesão, você deverá fazer a troca de titularidade para sua pessoa física ou jurídica. Antes disso, você deve consultar nossa central de atendimento.

Você poderá cancelar a sua unidade consumidora (endereço) atual e solicitar a adesão para o seu novo endereço de forma simples, rápida e segura.

Sim! O termo de adesão é vinculado ao titular da conta de energia do imóvel, normalmente a fatura já vem em nome do inquilino. Caso o proprietário ainda seja o titular, ele mesmo pode se cadastrar e poderá reduzir o valor da conta do imóvel.