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Programa de Premiação Ultragaz – Entregador

Aplicativo AmigU
REGULAMENTO DO PROGRAMA
DEFINIÇÕES
1. Programa: trata-se de uma política de incentivo oferecida por liberalidade pela ULTRAGAZ aos seus Parceiros visando aprimorar a venda dos produtos por eles comercializados, através do incentivo de seus funcionários, por meio de possibilidade de premiação, conforme as condições estipuladas no presente Regulamento.

2. Parceiros: são os revendedores de produtos da ULTRAGAZ.

3. Cartão: Cartão emitido e administrado pela SODEXO para creditar os prêmios conquistados pelos entregadores através do Programa.

4. Entregadores: funcionários que mantenham contrato de trabalho ativo com os Parceiros e que, após cadastrados e adesão aos termos do Programa, são elegíveis aos prêmios nele contemplados.

5. Código do Entregador: código de identificação de cada Entregador será seu CPF.

6. Aplicativo do Programa: App ULTRAGAZ Programa para acesso exclusivo dos Entregadores, no qual são disponibilizados o Regulamento do Programa, assim como as demais informações e esclarecimentos. Todos disponíveis para download nas lojas Apple Store e Google Play.

7. Central do Programa: central de atendimento do Programa, disponibilizada para os Entregadores através dos telefones 4003-0267) de segunda a sexta-feira de 9h às 19h.

8. Desligamento ou desativação: ato de exclusão do Parceiro e/ou do Entregador do Programa e/ou ULTRAGAZ DO PROGRAMA

I – OBJETIVO: O Programa é uma ação de incentivo que objetiva engajar os Parceiros na satisfação final do cliente.

II – PRAZO: O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a qualquer momento ser extinto e rescindido pela ULTRAGAZ.

III – PÚBLICO ALVO: Os Entregadores empregados dos Parceiros que espontaneamente aderirem e estejam cadastrado no Programa.

IV- PRÊMIO:

IV.1. O Programa pode oferecer aos Entregadores prêmios em créditos de acordo com o item VIII, transferidos para o cartão de compras denominado Cartão.

IV.2. As condições de apuração e de pagamento dos prêmios de cada Entregador dependerá de parâmetros pré-estabelecidos em Campanhas do Programa, os quais serão baseados em avaliações de satisfação feitas voluntariamente por clientes da ULTRAGAZ, nos termos do item VIII.

IV.3. As condições de apuração e de pagamento dos prêmios de cada Entregador dependerá de parâmetros pré-estabelecidos em Campanhas do Programa serão divulgadas conforme material de comunicação.

IV.4. A adesão do Entregador ao Programa é opcional e não constitui qualquer espécie de promessa de pagamento ou compromisso de resultado por parte da ULTRAGAZ, sendo que os prêmios serão apurados e pagos em conformidade com as Campanhas do Programa.

IV.5. O prêmio não é considerado como remuneração, não possuindo caráter de natureza salarial e, inclusive, não sendo cumulativo para Programas posteriores ou novas versões deste.

IV.6. Os prêmios oferecidos aos Entregadores dependem da correta transmissão via Aplicativos do Programa das informações que servirão como base para aferição do cumprimento dos parâmetros pré-estabelecidos em Campanhas do Programa. Não havendo a correta transmissão das informações ou caso a transmissão ocorra fora do prazo, por qualquer motivo, imputável ou não aos Entregadores, esses não receberão o prêmio correspondente ao respectivo período.

IV.7. Todos os parâmetros de apuração e valores de prêmios definidos nas Campanhas do Programa e divulgadas no material de comunicação têm caráter temporário e vigorarão pelo período específico delimitado. A ULTRAGAZ se resguarda ao direito de alterar a qualquer momento os parâmetros de apuração e valores oferecidos como prêmios nas Campanhas do Programa.

IV.8. Em caso de eventual não lançamento dos créditos no Cartão, ou, ainda, em caso de discordância dos valores creditados, o Entregador terá o prazo de 30 (trinta) dias após a data do crédito do prêmio para manifestar, junto à Central do Programa, qualquer discordância em relação aos prêmios.

IV.9. A utilização do prêmio poderá ser efetuada quando o Entregador atingir o valor mínimo de R$ 1,00 (um real).

IV.9.1. Prêmios inferiores a R$ 1,00 (um real) não serão creditados, ficando acumulados para o próximo mês em que o Entregador atingir premiação igual ou superior a R$ 1,00 (um real), limitado ao prazo de duração do Programa.

IV.10. Fica estabelecido que os prêmios máximos a serem concedidos no Cartão para cada Entregador, no período de 1 (um) mês, serão no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Ainda que o valor em créditos de premiação atingido por um Entregador ultrapasse os limites acima estabelecidos, este receberá tão somente o prêmio máximo estipulado no Programa não fazendo jus, em qualquer hipótese, ao acúmulo da diferença para os períodos posteriores, pois o pagamento dos prêmios insere-se no âmbito de liberalidade da ULTRAGAZ.

IV.11. A periodicidade da apuração do prêmio será mensal e realizar-se-á até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao apurado.

IV.11.1. O procedimento de apuração e crédito poderá sofrer impactos provenientes da instabilidade nos sistemas utilizados pela ULTRAGAZ, o que eventualmente representará prorrogação do referido prazo. Todavia, tal alteração, por si só, não será caracterizada como descumprimento ao previsto no Regulamento em questão.

IV.12. Os valores creditados aos Entregadores não poderão ser convertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie, e possuem caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros. É igualmente vedado aos Entregadores qualquer tipo de comercialização dos créditos adquiridos pelo Programa, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

IV.13. O crédito dos prêmios no Cartão será disponibilizado aos Entregadores através dos seus dados pessoais cadastrados no Programa até o 10º dia útil do mês seguinte à apuração.

V – CADASTRO

V.1. É obrigação do Parceiro efetuar, conferir e manter o cadastro atualizado de cada um dos Entregadores que espontaneamente e voluntariamente tenham optado por aderir ao Programa, excluindo os que venham a ter seus contratos de trabalho rescindidos durante o período da ação de incentivo, bem como cadastrar os novos funcionários respondendo integralmente, perante a ULTRAGAZ, os Entregadores e terceiros, por qualquer omissão, erro ou falha na realização, conferência ou manutenção do cadastro atualizado. O representante legal do Parceiro declara e se responsabiliza, para todos os fins de direito, que os dados do novo funcionário cadastrado são autênticos e verdadeiros, sob as penas da lei.

V.2. A adesão voluntária e espontânea ao Programa pelos Entregadores Participantes implica na autorização automática do envio de informações gerais, mídias e promoções referentes ao Programa, para o seu e-mail, número de telefone e endereços cadastrados, sem qualquer ônus para a ULTRAGAZ.

V.3. É obrigação dos Entregadores Participantes do Programa em manterem seus dados atualizados para recebimento de informações gerais e comunicados sobre o Programa, bem como para fins de pagamento dos prêmios. Não havendo a manutenção do cadastro atualizado, por qualquer motivo, imputável ou não aos Entregadores, a ULTRAGAZ não responderá por eventual não pagamento do prêmio aos Entregadores.

V.4. O Parceiro fica terminantemente vedado de cadastrar no Programa qualquer pessoa que não faça parte de seu quadro de funcionários, sendo conferido à ULTRAGAZ o direito de confirmar tal vínculo conforme as condições dispostas no item IX.7.

V.5. O Parceiro deverá efetivar a exclusão, na forma do item V.1 do presente Regulamento, dos Entregadores que encerrarem toda e qualquer espécie de vínculo com o mesmo, independentemente do motivo, se responsabilizando integralmente por qualquer dano causado à ULTRAGAZ, aos Entregadores ou terceiros pela não efetivação de tal exclusão.

VI – PRAZOS DE UTILIZAÇÃO

VI.1. Os créditos transferidos para o Entregador deverão ser utilizados exclusivamente por este em até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua disponibilização. Caso o Entregador venha a ser desligado e tenha acumulado créditos nos meses anteriores à data do seu desligamento, terá o prazo de 30 (trinta) dias para utilizar os créditos acumulados, a contar da data de desligamento do Programa. Caso os créditos não sejam utilizados no prazo referenciado, o Entregador desligado perderá automaticamente o direito ao uso.

VI.2. O Parceiro que, durante o período do Programa, encerre seu contrato de comercialização via canal de vendas diretas e/ou contrato de compra e venda junto à ULTRAGAZ, independentemente do motivo, terá automaticamente todos os seus Entregadores desligados do Programa e estes não concorrerão a premiação no mês da desativação, e qualquer tipo de acúmulo de crédito no Cartão será cancelado em 30 (trinta) dias contados a partir data de desligamento do Entregador do Programa.

VI.3. A ULTRAGAZ, dentro dos limites da boa-fé verificará a razoabilidade do atingimento dos parâmetros pelos Entregadores. A verificação tem o objetivo de prontamente corrigir eventuais inconsistências, e de zelar pela integridade do Programa, e caso haja suspeita de que algum Parceiro e/ou Entregador utilizou de artifícios que não sejam condizentes com a mecânica regular do Programa para alcançar os parâmetros estabelecidos a cada mês e/ou gerar, de forma indevida, premiação no Programa, a ULTRAGAZ poderá bloquear temporariamente o Parceiro e/ou o Entregador e após análise o Parceiro e/ou o Entregador perderá automaticamente todo e qualquer prêmio referente ao Programa, bem como os créditos que já tenham sido acumulados no Cartão e, a critério da ULTRAGAZ, poderão ser bloqueados e/ou excluídos do Programa. Na hipótese de exclusão do Entregador infrator serão mantidos os créditos constituídos regularmente pelos demais Entregadores da equipe do Parceiro. Na hipótese de exclusão do Parceiro infrator todos os seus Entregadores serão excluídos.

VI.4. Caso, determinado Entregador, independentemente de sua categoria, seja desligado ou peça dispensa antes de atingir os parâmetros estabelecidos, os valores contabilizados até a data do desligamento ou pedido de dispensa serão automaticamente cancelados, sem qualquer direito à indenização ao respectivo Entregador.

VII – CARTÃO

VII.1. O Cartão será utilizado na rede credenciada da SODEXO, que pode ser consultada através da Central de atendimento do Cartão.

VII.2. O Cartão será enviado aos Parceiros que tiverem aderido ao contrato de comercialização via canal de vendas diretas da ULTRAGAZ, sendo esses os únicos responsáveis pela entrega dos cartões aos Entregadores. O Cartão será emitido no primeiro mês em que o Entregador atingir a premiação mínima estabelecida no item IV.8. do presente Regulamento.

VII.3. Ao receber o Cartão, o Entregador seguirá estritamente as orientações transmitidas pela SODEXO para desbloqueio, uso, guarda, perda e roubo do Cartão por meio da Central do Programa.

VII.4. O uso do Cartão é pessoal e intransferível, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do Entregador que, por segurança, não deverá ser emprestado ou dado a terceiros.

VIII – CAMPANHAS DO PROGRAMA E DINÂMICA DE PREMIAÇÃO

VIII.1. Campanhas do Programa consistem em ações específicas de engajamento com prazo determinado, baseadas em avaliações de satisfação feitas voluntariamente por clientes da ULTRAGAZ e/ou dos Parceiros, as quais estabelecerão os parâmetros de apuração e pagamento dos prêmios a serem concedidos aos Entregadores.

VIII.2. As Campanhas do Programas serão definidas pela ULTRAGAZ.

VIII.3. As Campanhas do Programa serão divulgadas para o Entregador e para o Parceiro nos materiais de comunicação próprios do Programa.

VIII.4. As informações das Campanhas do Programa serão atualizadas nos diversos meios disponíveis, com qualquer periodicidade e de acordo com os critérios definidos pela ULTRAGAZ, devendo os Entregadores e Parceiros acessarem os meios disponíveis para manterem-se atualizados sobre as condições vigentes. Objetivando dar pleno conhecimento aos Entregadores e Parceiros as informações das Campanhas do Programa estarão sempre disponíveis no aplicativo do Programa, bem como através da Central do Programa 4003-0267.

IX. CONDIÇÕES GERAIS

IX.1. A adesão ao Programa e a utilização dos créditos acumulados para aquisição de produtos pelos Entregadores, na forma prevista neste Regulamento, implica na aceitação total das condições ora descritas. Os Entregadores poderão esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa através da Central do Programa 4003-0267.

IX.2. A ULTRAGAZ reserva-se ao direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar o Programa divulgando as informações pertinentes no aplicativo e Central do Programa com antecedência de 30 (trinta) dias, garantindo-se aos Entregadores cadastrados o direito de utilizar seus créditos até a data final designada para o respectivo término.

IX.3. Além das hipóteses expressamente previstas neste Regulamento, será excluído do Programa e perderá o direito aos seus créditos acumulados, o Parceiro ou o Entregador que tenha prestado informações ou declarações falsas à ULTRAGAZ. A ULTRAGAZ não se responsabilizará por quaisquer informações que tenham sido prestadas pelo Parceiro Comercial/Credenciado ainda que de forma equivocada.

IX.4. É de inteira responsabilidade dos Parceiros, que tenham aderido ao Programa, a veracidade e a atualização dos dados cadastrais de cada um de seus Entregadores que fazem venda a clientes.

IX.4.1. Os dados fornecidos no âmbito deste Programa serão mantidos em sigilo e integrarão o banco de dados da ULTRAGAZ.

IX.4.2. O Entregador e o Parceiro, por seu livre consentimento, autorizam a ULTRAGAZ a elaborar perfis de acordo com os seus dados e desempenho, bem como a enviar e-mails, mensagens de texto, realizar ligações telefônicas ou outras formas de contato pelos dados de contatos fornecidos.

IX.4.3. A qualquer tempo o Entregador pode manifestar o seu interesse em excluir ou alterar seus dados pessoais fornecidos e incluídos no banco de dados do Programa.

IX.5. Os códigos e senhas de acesso dos Parceiros e Entregadores são pessoais e intransferíveis, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do usuário que, por segurança, não deverá revelá-las a terceiros.

IX.6. A identificação do Entregador no Programa será feita através do seu número de CPF. O Entregador deverá fornecer este número sempre que desejar acessar o aplicativo do Programa ou solicitar informações à Central do Programa.

IX.7. É facultado à ULTRAGAZ solicitar o envio da documentação comprobatória dos dados fornecidos pelos Parceiros, tais como, apresentação mensal do CAGED (registro administrativo dos empregados, efetuado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego) ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), não sendo, todavia, responsável por eventuais extravios ou atrasos das correspondências.

IX.8. A participação e a manutenção dos Entregadores dos Parceiros no Programa não são obrigatórias, podendo o Entregador solicitar a sua retirada do Programa a qualquer tempo, e devendo o Parceiro efetuar, obrigatoriamente, esta exclusão quando solicitada pelo Entregador.

X. FORO

X.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse Regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Participante.

XI. ALTERAÇÕES

XI.1. A ULTRAGAZ poderá a seu critério introduzir alterações nas condições e cláusulas do presente Regulamento que venham a ser necessárias à execução do Programa, ampliar os benefícios, excluir ou agregar-lhe outros serviços e produtos ou ainda rescindi-lo, dando publicidade a tais atos ou efetuando comunicação prévia aos Parceiros, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de comunicação que venham a ser criados para tais fins.

COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.

 

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