A transição energética no Brasil avança para uma nova etapa com a sanção da Lei nº 15.269/2025, que consolida mudanças estruturais no setor elétrico nacional. A nova legislação foi sancionada em 24/11/2025 e publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2025, após a tramitação no Congresso Nacional das MPs 1.300/2025 e 1.304/2025, que tratam da Reforma do Setor Elétrico no Brasil. Ela surge com o objetivo principal de promover equilíbrio tarifário e segurança energética.
Medidas Provisórias que deram origem à Lei nº 15.269/2025
As bases da Lei nº 15.269/2025 foram estabelecidas a partir de duas Medidas Provisórias que introduziram mudanças no funcionamento do setor elétrico brasileiro.
MP 1.300 (maio de 2025)
Apresentou propostas para a reforma do setor elétrico, incluindo abertura total do mercado livre para indústrias e comércios a partir de 2026 e residenciais em 2027. A medida também instituiu a criação do Supridor de Última Instância (SUI), promoveu a revisão de subsídios com fim dos descontos na TUSD/TUST e estabeleceu diretrizes para justiça tarifária com redução de subsídios cruzados.
MP 1.304 (julho de 2025)
Foi a base principal do texto convertido em lei, ampliando as mudanças e incluindo regras sobre armazenamento de energia, comercialização de gás natural e ajustes tarifários.
Principais impactos da Lei 15.269/2025 para o Mercado Livre e a Transição Energética no Brasil
Entre as mudanças mais relevantes está o fim do benefício de 50% de desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) sobre a demanda contratada para consumidores que adquirirem energia de fontes incentivadas, como solar, eólica, PCH e biomassa.
Os clientes que formalizaram denúncia até a data da publicação da lei (24/11/2025), mantém o benefício até o término do contrato. Já os contratos posteriores a data, não terão mais o benefício.
A partir da publicação da Lei, a abertura gradual do mercado livre de energia para todos os consumidores, indústrias e comércios, deve ocorrer até novembro de 2027. Já os consumidores residenciais e demais classes terão direito de escolher seu fornecedor em até 36 meses, o que significa que essa possibilidade estará disponível até novembro de 2028.
Essa mudança permite que famílias e empresas negociem diretamente com comercializadoras, buscando tarifas mais competitivas e opções de energia renovável, mas depende de regulamentações da ANEEL para garantir segurança e continuidade do fornecimento.
Outro ponto importante é a inclusão de dispositivos que regulamentam a atividade de armazenamento de energia elétrica, criando incentivos para sistemas de baterias, além de facilitar a comercialização do gás natural da União. A lei também estabelece regras para descomissionamento antecipado de usinas termelétricas a carvão e amplia as diretrizes para autoprodução e migração ao mercado livre.
Impactos práticos da Transição Energética no Brasil para empresas e consumidores
A nova legislação amplia oportunidades de contratação de energia no mercado livre para as empresas, com maior previsibilidade regulatória e potencial redução de custos no médio e longo prazo.
Enquanto a abertura gradual do mercado para os consumidores residenciais, representa a possibilidade de escolha do fornecedor, maior transparência tarifária e acesso a soluções energéticas mais sustentáveis.
Integrando a transição energética no Brasil às diretrizes de longo prazo para o setor elétrico nacional
Fontes oficiais:
Lei nº 15.269/2025 – Texto integral no Diário Oficial









